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Em pouco mais de três anos, desastres humanos de Mariana e Brumadinho evidenciaram não só a inobservância estatal quanto ao manuseio das riquezas naturais, como também a necessidade urgente de medidas as quais evitem novas catástrofes no país. Nessa perspectiva, grandes corporações, sejam privadas ou estatais, assumem a culpa dos prejuízos socioambientais gerados, entretanto, as constantes perdas humanas e naturais retratam a negligência dos principais causadores desse cenário. Assim, diligências legais há de serem tomadas a fim de que tais danos possam ser minimizados. (Bom parágrafo de introdução)
Geograficamente, os recursos naturais nacionais sempre atraíram olhares para exploração, exemplificando tais interesses desde a Carta de Pero Vaz de Caminha até as mais novas empresas de mineração ligadas a Vale. Dessa forma, ainda que a Lei do Crime Ambiental (9605/98) represente um avanço legal ao assunto, a perda de parte significativa dos rios Doce e Paraopeba, além da destruição de áreas florestais e subsequentemente os impactos aos indivíduos em seus entornos (Vírgula) contrapõem uma realidade a qual deveria ser tutelada de modo intenso pelo Estado. Tal conjuntura é ainda intensificada pela morosidade da justiça em indenizar os moradores afetados pelo desastre, já que muitos agricultores e pescadores encerraram seus trabalhos após a poluição de rios e terras próximos.
Paralelo a isso, a afirmação ‘’A Amazônia não é nossa’’ (Vírgula) proferida pelo presidente da república Jair Bolsonaro (Vírgula) corrobora a possível abertura da região para exploração de empresas, e com isso a eliminação de áreas de proteção ambiental, uma vez que tal espaço já lida com problemas relacionados ao tráfico de madeira e a disputa com espaços indígenas. De fato, áreas como a Amazônia e o estado de Minas Gerais tornam-se os principais alvos por parte de empresas as quais sem a devida fiscalização provocam prejuízos socioambientais quase que irreparáveis. (Como as ideias apresentadas nesse parágrafo se relacionam com o tema)
Logo, a fim de que as consequências sejam reparadas em meio a responsabilização jurídica dos atuantes, é preciso que a lei 9605 seja efetivada com o auxílio do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA) na regularização de corporações associadas diretamente ao meio ambiente, bem como propor a restauração de reservas florestais por parte de empresas culpadas por desastres ambientais. Ademais, cabe ao Ministério Público e órgãos de fiscalização a criação de fundações com objetivo de oferecer suporte social às pessoas no entorno dessas catástrofes, como a criação de cursos técnicos que permitam a sua reintegração ao mercado de trabalho. Poder-se-á, assim, tratar os recursos naturais como o verdadeiro patrimônio nacional. ("Refine" a proposta de intervenção)
Correção tradicional
| Critério |
Nota |
Observações |
| Competência 1 |
150 |
Nível 4 - Demonstra bom domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com poucos desvios gramaticais e de convenções da escrita. |
| Competência 2 |
150 |
Nível 4 - Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente e apresenta bom domínio do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão. |
| Competência 3 |
150 |
Nível 4 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, de forma organizada, com indícios de autoria, em defesa de um ponto de vista. |
| Competência 4 |
150 |
Nível 4 - Articula as partes do texto com poucas inadequações e apresenta repertório diversificado de recursos coesivos. |
| Competência 5 |
150 |
Nível 4 - Elabora bem proposta de intervenção relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto. |
| Nota final |
750
|
A redação está dentro do esperado para o ENEM, com pontos positivos a serem destacados. Há uma boa argumentação e coesão no texto, mas ainda é possível aprimorar a estruturação e a clareza das ideias.
|
Legenda de competências
| Competência |
Descrição |
| 1 |
Domínio da modalidade escrita formal |
| 2 |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de
conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa |
| 3 |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa
de um ponto de vista |
| 4 |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a
construção da argumentação |
| 5 |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos |