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Não é de hoje que desastres ambientais atingem o Brasil e o mundo. Em 5 de novembro de 2015 (Vírgula) o rompimento de barragem em Mariana, Minas Gerais (Vírgula) acarretou na a morte de 19 pessoas (Vírgula) e os sobreviventes sofrem com doenças de pele e respiratórias, afirma o site BBC news. Além do martírio humano, há os danos causados ao meio ambiente e tudo que o envolve. (Delimite as discussões e explore mais as ideias que serão retomadas ao longo do desenvolvimento do texto)
Referente a esse acontecimento, é possível lembrar do que disse Albert Schweitzer: ''Vivemos em uma época perigosa. O homem domina a natureza antes que tenha aprendido a dominar a si mesmo''. Grandes desastres ambientais são causados justamente pelo fato de grandes empresas não se importarem com a devastação que o meio ambiente sofre por causa de suas ações. (Explore mais as ideias apresentadas)
A lei 9605/1998, artigo 225 (Vírgula) fala em punição civil, administrativa e penal (geralmente prisão para empresas e seus agentes que lesarem o meio ambiente). Esta lei, no entanto (Vírgula) não parece ser suficiente para atender a responsabilização final, visto que grandes corporações nunca são devidamente punidas. Após mais de três anos, a tragédia de Mariana não tem punidos e isso reflete a enorme vantagem que os empresários tem sobre a lei. (Reestruture as discussões apresentadas. Articule mais as ideias para evitar um desenvolvimento superficial)
Mary Daly afirmava que devemos olhar para a Terra e seus planetas irmãos como coexistindo com a gente, em vez de feito pra nós, (Ponto final) Definitivamente isso não é o que acontece. Tendo em vista que é preciso deter a ação de grandes corporações, é necessário reformular a lei, tornando-a mais severa. Entretanto, apenas mexer na lei não resolve o problema. É preciso fazer a lei valer a pena (Vírgula) e para isso o governo federal tem que punir e não permitir tais empresas de se aproveitarem da nossa natureza. É urgente a necessidade de por a lei em prática. (Reformule a proposta de intervenção)
Correção tradicional
| Critério |
Nota |
Observações |
| Competência 1 |
100 |
Nível 3 - Demonstra domínio mediano da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com alguns desvios gramaticais e de convenções da escrita. |
| Competência 2 |
150 |
Nível 4 - Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente e apresenta bom domínio do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão. |
| Competência 3 |
100 |
Nível 3 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, limitados aos argumentos dos textos motivadores e pouco organizados, em defesa de um ponto de vista. |
| Competência 4 |
150 |
Nível 4 - Articula as partes do texto com poucas inadequações e apresenta repertório diversificado de recursos coesivos. |
| Competência 5 |
100 |
Nível 3 - Elabora, de forma mediana, proposta de intervenção relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto. |
| Nota final |
600
|
A redação apresenta alguns pontos positivos, mas ainda há espaço para melhorias. É importante aprimorar a organização e a clareza das ideias, bem como enriquecer a argumentação com exemplos e referências.
|
Legenda de competências
| Competência |
Descrição |
| 1 |
Domínio da modalidade escrita formal |
| 2 |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de
conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa |
| 3 |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa
de um ponto de vista |
| 4 |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a
construção da argumentação |
| 5 |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos |