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A Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela ONU (Organização das Nações Unidas), garante a todo indivíduo o direito à liberdade de escolha e ao bem-estar social. No entanto, o controle exercido pelos meios digitais sobre o dados, produtos e serviços que chegam ao indivíduo impossibilita que esses direitos internacionais sejam de fato colocados em prática. Dessa forma, medidas são necessárias para atenuar esse revés.
Em primeira análise, cabe pontuar que os meios digitais controlam o acesso à informação pelo cidadão. Isto porque, através de consultas as redes socais, como Facebook e Instagram, é possível desenhar o perfil do indivíduo e, assim, descobrir seus desejos e opiniões e , por fim, permite que grandes empresas, como o Google, selecionem as notícias que chegam a este. Isso é ratificado, por exemplo, no caso da empresa britânica Cambrigde Analytica, a qual selecionava e organizava os fatos e opiniões que chegavam a cada usuário do Facebook. (Discussão superficial. Delimite e desenvolva o argumento)
Em segundo plano, vale ressaltar que a internet seleciona os bens e serviços que são consumidos pela população. Isso já que esta produz e dissemina anúncios e propagadas, as quais exaltam e repassam ideias fantasiosas sobre as qualidades dos bens ou serviço oferecidos, a fim de estimular seus consumos. Mas também, (Sem vírgula) esconde e restringe o acesso aos outros para que estes não representem uma ameaça as vendas dos primeiros (Reformule essa discussão). Logo, urge que medidas sejam tomadas, pois é inaceitável que tal situação ocorra (Reformule essa ideia).
É evidente, portanto, que medidas sejam tomadas, para que o direito de liberdade de escolha do indivíduo seja de fato respeitado. Dessa forma, a ONU, em parceria com ONGs espalhadas ao redor, deve realizar palesta e seminários sobre os perigos que o meio digital oferece, a fim de incitar o caráter crítico e vigilante do indivíduo. E, assim, os direitos resguardados pela ONU sejam de fato colocados em prática. (Proposta de intervenção superficial. Reestruture)
Correção tradicional
| Critério |
Nota |
Observações |
| Competência 1 |
150 |
Nível 4 - Demonstra bom domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com poucos desvios gramaticais e de convenções da escrita. |
| Competência 2 |
150 |
Nível 4 - Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente e apresenta bom domínio do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão. |
| Competência 3 |
100 |
Nível 3 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, limitados aos argumentos dos textos motivadores e pouco organizados, em defesa de um ponto de vista. |
| Competência 4 |
100 |
Nível 3 - Articula as partes do texto, de forma mediana, com inadequações, e apresenta repertório pouco diversificado de recursos coesivos. |
| Competência 5 |
100 |
Nível 3 - Elabora, de forma mediana, proposta de intervenção relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto. |
| Nota final |
600
|
A redação apresenta alguns pontos positivos, mas ainda há espaço para melhorias. É importante aprimorar a organização e a clareza das ideias, bem como enriquecer a argumentação com exemplos e referências.
|
Legenda de competências
| Competência |
Descrição |
| 1 |
Domínio da modalidade escrita formal |
| 2 |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de
conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa |
| 3 |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa
de um ponto de vista |
| 4 |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a
construção da argumentação |
| 5 |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos |