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Criado pela ONU (Organzação das Nações Unidas), em 1948, os Diretos do Homem e Cidadão garante a todos o direito à saúde e ao bem-estar social. Contudo, o uso de agrotóxicos impossibilita que essa premissa seja realmente cumprida .Diante disso, vale analisar os impactos ambientais e sociais trazidos pelo uso dessas substâncias. (Reestruture as discussões do parágrafo de introdução)
Em primeira análise, cabe pontuar que o uso de agrotóxicos trazem sérios prejuízos para a saúde humana. De acordo com o Instituto Nacional de Câncer(INCA), 70% de todo os alimentos consumidos no Brasil são contaminados com alguma pesticida. Consequentemente, a população encontra-se sujeita aos diversos tipos de doenças, haja vista que essas substâncias são percursoras de vária moléstias, como o câncer , infertilidade, autismo e Mal de Alzheimer. (Reestruture as discussões apresentadas nesse parágrafo)
Em segundo plano, é importante assinalar que os agroquímicos causam enormes riscos à natureza. Isso porque tais substâncias são bio-acumulativos, isto é, não são degrados por agentes biológicos e, por conseguinte, vão acumulando-se nos corpos dos seres vivos e, por fim, causam suas mortes. Dessa forma, os agrotóxicos são um risco a bio-diversidade, uma vez que rompe o equilíbrio ecológico e podem causar o desaparecimento, direta ou indiretamente, de várias espécies.
Infere-se, por tanto, (Portanto; redundância) que medidas devem ser tomadas, a fim de atenuar esse problema. Diante disso, o Ministério da Agricultura, em parceria com a Embrapa, através de pesquisas e desenvolvimento de novo bio-defensivos, deve incentivar o desuso de agroquímicos, a fim de que menos produtos sejam contaminados por essas substâncias. Além disso, o Ibama( Instituto de Meio Ambiente e Recursos Renováveis), por meio observações e o uso da tecnologia, deve prender e aplicar multas em quem usar de maneira irresponsável e despreparada tais substâncias, para que menos estragos ambientais sejam causados. E, assim, os direitos defendidos pela ONU sejam realmente cumpridos. (Reestruture as discussões da proposta de intervenção)
Correção tradicional
| Critério |
Nota |
Observações |
| Competência 1 |
100 |
Nível 3 - Demonstra domínio mediano da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com alguns desvios gramaticais e de convenções da escrita. |
| Competência 2 |
150 |
Nível 4 - Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente e apresenta bom domínio do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão. |
| Competência 3 |
100 |
Nível 3 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, limitados aos argumentos dos textos motivadores e pouco organizados, em defesa de um ponto de vista. |
| Competência 4 |
150 |
Nível 4 - Articula as partes do texto com poucas inadequações e apresenta repertório diversificado de recursos coesivos. |
| Competência 5 |
100 |
Nível 3 - Elabora, de forma mediana, proposta de intervenção relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto. |
| Nota final |
600
|
A redação apresenta alguns pontos positivos, mas ainda há espaço para melhorias. É importante aprimorar a organização e a clareza das ideias, bem como enriquecer a argumentação com exemplos e referências.
|
Legenda de competências
| Competência |
Descrição |
| 1 |
Domínio da modalidade escrita formal |
| 2 |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de
conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa |
| 3 |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa
de um ponto de vista |
| 4 |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a
construção da argumentação |
| 5 |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos |