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A agricultura é uma atividade que, dentre tantos benefícios, tirou a condição de nômade do homem e o permitiu se fixar num local. Hodiernamente (Evite palavras clichês), leis sobre diminuir a burocratização no uso de agrotóxicos nas plantações tramitam no congresso. Nesse contexto, faz-se mister (Evite palavras clichês) conciliar os interesses dessa nova lei já que, ao passo que o uso desses produtos químicos melhora a produtividade, concomitantemente, provoca impactos ao meio ambiente e aos seres vivos.
Em primeira instância, cabe pontuar que viver em harmonia com o meio ambiente é tido como uma habilidade das espécies segundo a visão do diretor da fundação Greenpeace, Paul Watson. Ao contrário desse pressuposto, o uso de agrotóxicos sem qualquer tipo de regulamentação fere esse princípio de harmonia proposto pelo Watson, uma vez que os impactos são diversos, tais como poluição de solos e rios pelo potencial químicos dos produtos e prejuízo aos seres vivos ao se alimentarem de orgânicos contaminados pelos pesticidas. Sendo assim, é incontrovertível a regulamentação da lei do uso desses produtos químicos para amenizar seus efeitos nocivos à natureza e aos seres vivos.
Ademais, convém frisar que o uso de agroquímicos nas plantações traz uma melhora significativa na produtividade. Ao afirmar que a população cresce numa proporção geométrica e maior do que os alimentos (Vírgula) ocasionando, portanto, fome no mundo, Thomas Malthus não levou em consideração as novas tecnologias do futuro que iriam invalidar essa sua previsão, tais ferramentas são os agrotóxicos que combatem pragas das plantações e permite uma maior produtividade. Dessa forma, é notório o erro que seria proibir o uso desses defensivos já que acarretaria na perda da produção de alimentos.
Destarte, urge a necessidade de medidas enérgicas para equilibrar os interesses dicotômicos sobre o uso desses químicos. É imprescindível que as autoridades públicas se reúnam com os representantes da bancada ruralista e ambientalistas para debater os problemas e benefícios de ambos os lados e fazer com que partes desses interesses prevaleçam, isto é, tanto permitir o uso dos agroquímicos, quanto regulamentar seu uso. Além disso, os ministérios competentes devem fiscalizar as indústrias de alimentação para que elas comuniquem a população, por meio de informações nas embalagens, sobre o uso desses defensivos para que as pessoas se alimentem conscientes e possam fazer suas escolhas sobre consumir ou não esse tipo de alimento. Feito isso, espera-se uma melhor harmonização da conjuntura social, já que estará atendendo aos interesses distintos.
Correção tradicional
| Critério |
Nota |
Observações |
| Competência 1 |
150 |
Nível 4 - Demonstra bom domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com poucos desvios gramaticais e de convenções da escrita. |
| Competência 2 |
200 |
Nível 5 - Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente, a partir de um repertório sociocultural produtivo e apresenta excelente domínio do texto dissertativo-argumentativo. |
| Competência 3 |
200 |
Nível 5 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema proposto, de forma consistente e organizada, configurando autoria, em defesa de um ponto de vista. |
| Competência 4 |
200 |
Nível 5 - Articula bem as partes do texto e apresenta repertório diversificado de recursos coesivos. |
| Competência 5 |
200 |
Nível 5 - Elabora muito bem proposta de intervenção, detalhada, relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto. |
| Nota final |
950
|
Excelente trabalho! A redação está dentro dos padrões de excelência do ENEM, apresentando uma argumentação clara e bem fundamentada, além de uma linguagem adequada e rica em recursos. Parabéns pela conquista!
|
Legenda de competências
| Competência |
Descrição |
| 1 |
Domínio da modalidade escrita formal |
| 2 |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de
conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa |
| 3 |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa
de um ponto de vista |
| 4 |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a
construção da argumentação |
| 5 |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos |