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As mulheres sempre foram e continuam sendo alvos fáceis de crimes perpetrados por homens. Porém, esse fato não deve ser simplesmente associado à ideia de que as mulheres são corpos frágeis e indefesos e, tampouco, reduzido como mera fatalidade inerente aos conflitos comuns nas relações heteroafetivas. Pelo contrário, parte significativa desses assassinatos configuram o que hoje a Lei 13.140, de 2015, precisamente tipifica como feminicídio, pois estão inseridos num quadro de violações sistemáticas à integridade física e moral da mulher, naturalizadas e, portanto, silenciadas pela cultura machista.
De fato, para o pensamento machista e misógino (Desenvolva a ideia desse dois conceitos no texto), a vida da mulher pouco importa fora dos padrões sexuais e de gênero legados pelo patriarcalismo. Na sociedade brasileira, (Sem vírgula) ainda persevera a ideias de que a existência feminina deve estar atrelada à uma vida de recato e subserviente à figura masculina, sobretudo no âmbito das relações familiares, (Ponto final) Nesse sentido, parte da humanidade das mulheres é desprezada e, nas relações afetivas, seus corpos femininos viram posse de pais, namorado e maridos. Assim, ao tentarem exercer sua autonomia, seja rompendo um relacionamento íntimo ou simplesmente usando roupas mais decotadas, por exemplo, as mulheres geralmente são punidas com agressões físicas e psicológicas e, por fim, assassinadas, dependendo da percepção de virilidade ferida e ameaçado por parte de seus algozes. (Discussões pertinentes, mas precisam ser delimitadas)
É também importante ressaltar que, na sociedade, incluindo o próprio judiciário, há uma insidiosa romantização dos casos de mulheres assassinadas por (ex-)companheiros (Como assim?). Nela, o feminicídio é crime passional e, portanto, o que o motiva não é a opressão machista nem a misoginia, mas uma suposta paixão avassaladora, ao estilo da peça teatral do dramaturgo inglês William Shakespeare, na qual o mouro Otelo, por ciúmes infundados, mata sua amada Desdêmona. Todavia (Vírgula) essa tese do amor letal não é só piegas, como naturaliza uma cultura que condiciona a liberdade e a própria vida das mulheres aos desejos e vontades masculinos. (Reestruture)
Diante disso, a Lei do feminicídio é um enorme avanço para o controle e a devida punição de violências letais dirigidas exclusivamente contra as mulheres. Mas punir não basta. É essencial que o feminicídio, enquanto desfecho trágico de uma trajetória de violências sofridas por várias mulheres e ligadas a preconceitos de gênero, seja reconhecido e livremente discutido nos espaços democráticos, incluindo, logicamente, todas as instituições brasileiras de ensino, do nível superior ao básico. Afinal, o machismo mata. (Proposta superficial)