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Quando se pensa a respeito da importância da preservação do meio ambiente e a limitação de seus recursos, convém decorrer sobre como a atual geração está se comportando para deixar um mundo mais sustentável para as futuras gerações. (Desenvolva mais essa ideia neste parágrafo) Isso conduz a dois pontos de maior atenção: o poder das leis do Direito Ambiental e a conscientização feita atualmente sobre o tema.
Primeiramente, nota-se que as leis vigentes no Direito Ambiental são, em sua maioria, brandas e pífias. Mesmo com a reformulação do código florestal - Lei 12.651 de 2012 -, que pouco mudou (Desenvolva mais essa ideia de "pouca mudança") em relação as áreas de proteção, percebe-se que a preservação ambiental não é o ponto focal do país. É comum encontrar casos nos quais a lei ainda não foi acionada e, mesmo quando acionada, pouco efeito produziu: o caso da barragem de Samarco é exemplo de tal fato. Fica evidente que essa impunidade ilustra a ineficácia e a fraqueza das atuais leis do Direito Ambiental.
Posteriormente, nota-se, também, que pouco é feito para conscientizar a população sobre os benefícios de um mundo mais sustentável. Mesmo com o princípio do "poluidor-pagador" - que é uma norma que consiste em obrigar o poluidor a arcar com os custos de reparação do dano por ele causado - e o princípio do "protetor-recebedor" - que visa remunerar aquele que deixou de explorar os recursos naturais em benefício do meio ambiente- faltam incentivos (financeiros e sociais) para a prática e o respeito de tais princípios. Ou seja, os princípios foram criados, mas não há divulgação e muito menos cobrança de tais medidas.
Em suma, tendo em vista a situação descrita, é possível entender que para que haja uma intervenção mais forte, deve-se aumentar a fiscalização dos poluidores e, principalmente, propor leis mais severas e cobrar sua aplicação. Nesse sentido, vale ressaltar que as políticas para conscientização e as normas de sustentabilidade devem ser amplamente divulgadas nas empresas, escolas e pelo governo, seja no âmbito municipal, estadual e federal: seja por meio de cartilhas educativas ou projetos que beneficiem os protetores do meio ambiente. Agindo assim, as gerações futuras terão um cenário mais sustentável e um Direito Ambiental mais sólido.
Correção tradicional
| Critério |
Nota |
Observações |
| Competência 1 |
200 |
Nível 5 - Demonstra excelente domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro. Desvios gramaticais ou de convenções da escrita serão aceitos somente como excepcionalidade e quando não caracterizem reincidência. |
| Competência 2 |
100 |
Nível 3 - Desenvolve o tema por meio de argumentação previsível e apresenta domínio mediano do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão. |
| Competência 3 |
150 |
Nível 4 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, de forma organizada, com indícios de autoria, em defesa de um ponto de vista. |
| Competência 4 |
100 |
Nível 3 - Articula as partes do texto, de forma mediana, com inadequações, e apresenta repertório pouco diversificado de recursos coesivos. |
| Competência 5 |
150 |
Nível 4 - Elabora bem proposta de intervenção relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto. |
| Nota final |
700
|
A redação está dentro do esperado para o ENEM, com pontos positivos a serem destacados. Há uma boa argumentação e coesão no texto, mas ainda é possível aprimorar a estruturação e a clareza das ideias.
|
Legenda de competências
| Competência |
Descrição |
| 1 |
Domínio da modalidade escrita formal |
| 2 |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de
conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa |
| 3 |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa
de um ponto de vista |
| 4 |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a
construção da argumentação |
| 5 |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos |