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"Toda pessoa tem direito a um nível de vida suficiente que lhe assegure a saúde e o bem-estar." Essa é a afirmação que se encontra no artigo 25, parágrafo 1º [vírgula] da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Contudo, o documento escrito pela Organização das Nações Unidas (ONU) não é obedecido pelo sistema carcerário brasileiro, que mantém seus prisioneiros em condições de insalubridade, tortura e superlotação. Diante disso, é necessária uma maior atenção do Governo para intervir no problema.
Ainda citando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 5º: “Ninguém será submetido à tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.” Trata-se de mais um definição que não se aplica aos presídios brasileiros, uma vez que os detentos são agredidos com frequência pelos agentes penitenciários e, além disso, são torturados física e psicologicamente durante os interrogatórios policiais. Depreende-se através [por meio] disso que o sistema carcerário brasileiro não é eficiente, uma vez que apenas castiga o prisioneiro ao invés [em vez] de fazê-lo entender a gravidade de seus delitos, evitando novos crimes.
Outrossim, a insalubridade aliada à superlotação das cadeias não condicionam [condiciona] a saúde e o bem-estar assegurados pelo documento da ONU. Tais problemas podem causar conflitos entre os prisioneiros, o que foi o caso de um complexo penitenciário em Manaus. Classificada como a segunda maior chacina ocorrida no Brasil, ficando atrás apenas do massacre de Carandiru, em São Paulo, a rebelião manauense resultou em 56 mortes, incluindo esquartejamentos e decapitações.
Portanto, o sistema prisional brasileiro necessita de atenção e reforma gerida pelo Governo Federal. Ao invés [Em vez] de construir novos presídios, o foco deve ser a conscientização dos detentos, o que pode ser feito através [por meio] de melhorias na qualidade e no acesso à educação pública. Dessa forma, impede-se que novos delitos aconteçam, evitando assim a superlotação das cadeias. Além disso, é função do Governo fornecer ambientes bem equipados que atendam às[as] necessidades básicas dos detentos, como saneamento, alimentação e lazer. Assim, é possível haver respeito e harmonia no convívio entre prisioneiros sem privá-los de seus direitos.
Correção tradicional
| Critério |
Nota |
Observações |
| Competência 1 |
150 |
Nível 4 - Demonstra bom domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com poucos desvios gramaticais e de convenções da escrita. |
| Competência 2 |
150 |
Nível 4 - Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente e apresenta bom domínio do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão. |
| Competência 3 |
150 |
Nível 4 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, de forma organizada, com indícios de autoria, em defesa de um ponto de vista. |
| Competência 4 |
150 |
Nível 4 - Articula as partes do texto com poucas inadequações e apresenta repertório diversificado de recursos coesivos. |
| Competência 5 |
150 |
Nível 4 - Elabora bem proposta de intervenção relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto. |
| Nota final |
750
|
A redação está dentro do esperado para o ENEM, com pontos positivos a serem destacados. Há uma boa argumentação e coesão no texto, mas ainda é possível aprimorar a estruturação e a clareza das ideias.
|
Legenda de competências
| Competência |
Descrição |
| 1 |
Domínio da modalidade escrita formal |
| 2 |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de
conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa |
| 3 |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa
de um ponto de vista |
| 4 |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a
construção da argumentação |
| 5 |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos |