Revogar não é a solução
Tema: Porte de armas pela população civil
Desde a aprovação parcial do porte de armas no Brasil em 2003, vêm-se discutindo discute-se uma possível mudança para ter-se que se tenha uma maior liberdade no porte de armas de fogo. A Lei nº 10.826/03, do Estatuto do Desarmamento, está com os dias contados para haver mudanças em seus regimentos, tais como, idade mínima de liberação (de 25 para 21 anos), porte legal para deputados e senadores e para quem responde processos de homicídios e tráfico de drogas. Em um país com 116 óbitos por dia, partidos de armas de fogo, (isso) seria um benefício à sociedade civil?
Acredita-se que, com a liberação do porte de armas para qualquer cidadão, os índices de criminalidade diminuam e de contrabando nas fronteiras brasileiras também. Engano. Com a liberação do armamento, os riscos de ocorrerem mais chacinas, crimes passionais, suicídios e até mesmo “Justiça com as próprias mãos”, aumentam gradativamente, pois quem possui uma arma em casa, seja para legítima defesa, não excita exita em acertar aquele que não o convém.
Segundo dados da EBC (Agência Brasil), em relação ao mundo, 71% dos homicídios ocorridos no Brasil partem de armas de fogo, um dado relevante para a liberação geral destes objetos.
“Revogar o Estatuto do Desarmamento é uma proposta não só reacionária, mas completamente desvinculada de qualquer critério técnico, porque todos os dados, evidências, mostram que mais armas de fogo significam mais mortes”, expressa o vice-presidente do Conselho de Administração do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Renato Sérgio de Lima.
Dessa forma, as mudanças previstas para tal lei, não seriam suficientes para diminuir o contrabando e os índices de morte no país por armas de fogo. Cabe a à segurança pública buscar barrar o contrabando nas fronteiras, reforçando o policiamento nesses locais, e buscar realizar um plebiscito à sociedade civil fazendo uma indagação: “Você gostaria de uma arma de fogo em casa?”
Correção tradicional
| Critério | Nota | Observações |
|---|---|---|
| Competência 1 | 150 | Nível 4 - Demonstra bom domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com poucos desvios gramaticais e de convenções da escrita. |
| Competência 2 | 150 | Nível 4 - Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente e apresenta bom domínio do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão. |
| Competência 3 | 200 | Nível 5 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema proposto, de forma consistente e organizada, configurando autoria, em defesa de um ponto de vista. |
| Competência 4 | 200 | Nível 5 - Articula bem as partes do texto e apresenta repertório diversificado de recursos coesivos. |
| Competência 5 | 200 | Nível 5 - Elabora muito bem proposta de intervenção, detalhada, relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto. |
| Nota final | 900 | Parabéns! A redação está muito bem estruturada e apresenta uma argumentação consistente e coerente. Há um bom domínio da norma culta da língua e o texto demonstra maturidade no tratamento do tema. |
Legenda de competências
| Competência | Descrição |
|---|---|
| 1 | Domínio da modalidade escrita formal |
| 2 | Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa |
| 3 | Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista |
| 4 | Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação |
| 5 | Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos |