Tema: Porte de armas pela população civil
Diante do atentado por armas de fogo, ocorrido em uma boate em Orlando-EUA, nota-se que a legalização do porte pela população civil é algo incoerente, pelo fato de colocar em risco a vida de muitas pessoas. No Brasil, o tema voltou à tona devido a um projeto de lei que torna mais branda a restrição à posse de armas. No entanto, o estatuto do desarmamento deve está estar aliado a outras medidas para que se reduza ainda mais os índices de violência no país.
Com o intuito de prezar pela segurança da coletividade, o Estado retirou e restringiu a aquisição de armas de fogo no Brasil. Como resultado, o Estatuto do Desarmamento (lei 10.826), de 2003, conseguiu reduzir o número de homicídios por armas de fogo. Dessa forma, o bem jurídico, como a vida e a segurança(,) é em parte assegurado, a partir do momento em que se retiram as armas das mãos de pessoas que não têm condições de possuí-las. O artigo 17 da lei 10.826 deixa claro que, é crime o comércio ilegal de armas de fogo. Portanto, as instituições polícias policiais devem estar atentas às investigações de comércio nacional e internacional de armas. É claro que, o país precisa ainda avançar na questão da violência e segurança, mas facilitar o acesso às armas será um regresso daquilo que já foi conquistado até agora.
Devido à criminalidade, algumas pessoas acreditam que ter uma arma de fogo está diretamente ligado ao direito de legítima defesa. No entanto, o massacre ocorrido em julho de 2016, na cidade de Orlando-EUA, é uma prova concreta de que o acesso facilitado às armas pode causar a morte de muitas pessoas inocentes, além de não diminuir os índices de violência. Dados no Brasil comprovam justamente o contrário, ou seja, a política do desarmamento reduziu a morte de milhares de cidadãos brasileiros. Segundo o Mapa da violência, em 2004, primeiro ano após a vigência do Estatuto do Desarmamento, o número de homicídios por arma de fogo registrou queda pela primeira vez após mais de uma década de crescimento ininterrupto.
No entanto, reformas nas instituições policiais, como garantir maior efetivo nas fronteiras, para impossibilitar a entrada de armas e drogas no país é uma forma de coibir ainda mais a violência. Tratar desse assunto, com maior compromisso e responsabilidade fazendo com que o Estatuto do Desarmamento tenha maior aplicabilidade irá diminuir o fluxo de armas no Brasil.
Correção tradicional
| Critério | Nota | Observações |
|---|---|---|
| Competência 1 | 150 | Nível 4 - Demonstra bom domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com poucos desvios gramaticais e de convenções da escrita. |
| Competência 2 | 200 | Nível 5 - Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente, a partir de um repertório sociocultural produtivo e apresenta excelente domínio do texto dissertativo-argumentativo. |
| Competência 3 | 200 | Nível 5 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema proposto, de forma consistente e organizada, configurando autoria, em defesa de um ponto de vista. |
| Competência 4 | 200 | Nível 5 - Articula bem as partes do texto e apresenta repertório diversificado de recursos coesivos. |
| Competência 5 | 200 | Nível 5 - Elabora muito bem proposta de intervenção, detalhada, relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto. |
| Nota final | 950 | Excelente trabalho! A redação está dentro dos padrões de excelência do ENEM, apresentando uma argumentação clara e bem fundamentada, além de uma linguagem adequada e rica em recursos. Parabéns pela conquista! |
Legenda de competências
| Competência | Descrição |
|---|---|
| 1 | Domínio da modalidade escrita formal |
| 2 | Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa |
| 3 | Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista |
| 4 | Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação |
| 5 | Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos |