Projeto de lei 3722/2012
Tema: Porte de armas pela população civil
O projeto de lei nomeado como: Estatuto de Controle de Armas de Fogo, o (3722/2012), visa a liberação de armas de uso não restrito, para a população. Com esse projeto, o número de a violência contra a mulher e os assaltos nas grandes cidades seriam coibidos. Todavia, ele só poderia ser aplicado em casos de extrema defesa.
Com a proposta de lei, número 3722/2012, haverá uma queda significativa nos índices de violência contra mulher*. Ele certamente trará mais segurança ao sexo feminino, pois estará munindo a todas com a chance de se defender com uma arma de fogo, especialmente quando as mesmas se encontrarem em situações, como a da atriz, Luiza Brunet, que foi covardemente espancada pelo seu ex-marido, ou até mesmo, em casos de estupro, como aquele ocorrido na cidade do Rio de Janeiro, em que uma adolescente foi vítima de um estupro coletivo. Esse projeto só iria benificiá-las
Além disso, esta proposta de lei reduzirá(,) também, o número de assaltos nas grandes metrópoles, pois quem estiver mal intencionado em querer praticar qualquer delito, pensará mil vezes antes de fazer fazê-lo, devido ao medo de ser baleado ou de perder a vida. Isso(,) de certa forma(,) será muito bom para o país, em destaque ao sudeste, pois é lá que mais se registra números significativos de assaltos e latrocínio, que é o roubo seguido de morte. De certa forma(,) essa é mais uma razão para que o projeto que torna o livre** (o) uso de armas de fogo seja vigorado vigore em território nacional.
O projeto de lei, Estatuto de Controle de Armas de Fogo, o (3722/2012), traz o conceito da liberação de armas de uso não restrito. Todavia, o mesmo só deverá ser aplicado em casos de extrema circunstância, como em afavor da legítima defesa, seja esses casos por violência contra as mulheres ou em casos de assaltos. Se por ventura infringirem essa norma, serão todos condenados por tais átos atos.
Correção tradicional
| Critério | Nota | Observações |
|---|---|---|
| Competência 1 | 100 | Nível 3 - Demonstra domínio mediano da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com alguns desvios gramaticais e de convenções da escrita. |
| Competência 2 | 150 | Nível 4 - Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente e apresenta bom domínio do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão. |
| Competência 3 | 150 | Nível 4 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, de forma organizada, com indícios de autoria, em defesa de um ponto de vista. |
| Competência 4 | 100 | Nível 3 - Articula as partes do texto, de forma mediana, com inadequações, e apresenta repertório pouco diversificado de recursos coesivos. |
| Competência 5 | 150 | Nível 4 - Elabora bem proposta de intervenção relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto. |
| Nota final | 650 | A redação está dentro do esperado para o ENEM, com pontos positivos a serem destacados. Há uma boa argumentação e coesão no texto, mas ainda é possível aprimorar a estruturação e a clareza das ideias. |
Legenda de competências
| Competência | Descrição |
|---|---|
| 1 | Domínio da modalidade escrita formal |
| 2 | Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa |
| 3 | Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista |
| 4 | Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação |
| 5 | Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos |