Legitima* defesa
Tema: Porte de armas pela população civil
Ostentamos uma Constituição cidadã que afirma: “Todos são iguais perante a lei”. Todavia(,) um marginal preso pelo porte de armas fica preso algumas horas(,) enquanto acontece o mesmo com um trabalhador que será prejudicado mais que o marginal(,) com o risco de até perder o emprego. O projeto de Lei 3722/12 deve ser aprovado para o cidadão ter o direito de exercer sua legítima defesa.
Alguns noticiários apenas difundem o aumento de homicídios a partir da década de 80, naquele tempo as armas não eram fabricadas em larga escala. Entre muitas questões(,) será que há consideração de(,) no mínimo(,): - considerar o aumento da população?; o acesso se tornou mais fácil para aquisição de armas? Qual a participação dos policiais corrompidos? Há capacidade de fiscalização? Se a pena é branda para o marginal(,) o contrário acontece com o trabalhador(,) uma pena duríssima(.) e para haver igualdade(,) que seja liberado o porte de arma.
Que adianta proibir o uso de arma? A pena é branda para o marginal. Nem as forças armadas, quem dirá a polícia conseguirá fiscalizar a extensa fronteira do Brasil com objetivo de barrar a entrada de armas ilegais pelo contrabando. O delinquente(,) consciente (de) que o cidadão pode se defender até a chegada da polícia, não cometerá crimes. Os requisitos exigidos no projeto de revogação do desarmamento terá entre eles: - documentos pessoais, investigação de antecedentes criminais e protocolos de uso do dispositivo sujeito a à pena de porte ilegal de arma. Com as exigências(,) o cidadão que quiser deverá ter grandes conhecimentos deste equipamento e ainda em qual ocasião é possível utilizar: “legitima defesa”.
O projeto de Lei 3722/12 veio para restituir o direito do cidadão comum (de) se defender pelo direito de alegação da legitima defesa. Não há condições de fiscalização, do contrabando de armas, por qualquer órgão da federação(,) e ainda deve-se considerar a corrupção de policiais. O projeto de Lei regula quais as situações são permitidas para utilização, salvo, óbvio, legítima defesa.
Correção tradicional
| Critério | Nota | Observações |
|---|---|---|
| Competência 1 | 100 | Nível 3 - Demonstra domínio mediano da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com alguns desvios gramaticais e de convenções da escrita. |
| Competência 2 | 150 | Nível 4 - Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente e apresenta bom domínio do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão. |
| Competência 3 | 100 | Nível 3 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, limitados aos argumentos dos textos motivadores e pouco organizados, em defesa de um ponto de vista. |
| Competência 4 | 150 | Nível 4 - Articula as partes do texto com poucas inadequações e apresenta repertório diversificado de recursos coesivos. |
| Competência 5 | 150 | Nível 4 - Elabora bem proposta de intervenção relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto. |
| Nota final | 650 | A redação está dentro do esperado para o ENEM, com pontos positivos a serem destacados. Há uma boa argumentação e coesão no texto, mas ainda é possível aprimorar a estruturação e a clareza das ideias. |
Legenda de competências
| Competência | Descrição |
|---|---|
| 1 | Domínio da modalidade escrita formal |
| 2 | Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa |
| 3 | Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista |
| 4 | Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação |
| 5 | Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos |