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Dentre os delitos previstos na legislação brasileira, a pratica de homicídio é um dos crimes mais hediondos. Talvez a única forma de crime pior do que o assassinato em geral seja a violência cometida contra as crianças. Todos os anos centenas de crianças são vitimas de abusos físicos e até mesmo sexuais cometidos por adultos, e as vezes cometidos até mesmo por seus próprios pais. Da mesma forma que a constituição condena tais atos, ela própria os acoberta, através de brechas na lei que permitem que assassinos permaneçam soltos, ou que sejam condenados, mas que suas penas de forma nenhuma sejam suficientes para compensar seus crimes. A legislação brasileira precisa ser revista. Esses assassinos e agressores precisam ser punidos de forma impiedosa, de forma que jamais sejam capazes de causar qualquer outro dano a sociedade.
Recentemente, o caso da pequena Isabella, amplamente divulgado pela mídia, não pode ser considerado como um escândalo isolado. Crianças estão sendo sistematicamente transformadas em vitimas de crimes inescrupulosos. Seus autores, porém, não respondem por seus atos da forma como deveriam. Estes encontram na própria lei que os condena, o respaldo necessário para inocentarem-se. Veja no próprio caso de Isabella. A madrasta da menina terá que cumprir apenas oito anos de prisão, enquanto o pai, apenas dez, antes de adiquirirem o direito de cumprir o restante da pena em regime semi-aberto. Porém, o fato mais chocante denotado na frase anterior se da em uma palavra, pai. Como é possível que um pai seja capaz de assassinar sua própria filha de tal forma impiedosa? Seguindo esse pensamento é importante observar o quão psicologicamente desequilibrado esse homem é. O mais assustador é concluir que esse homem, embora condenado, estará novamente integrado a sociedade em uma década. O absurdo de tal conclusão remete a um outro crime contra a vida, a absurda ineficiência da legislação brasileira em manter afastados da sociedade pessoas como Alexandre Nardoni.
O caso de Isabella deveria ser um modelo para a sociedade. Uma janela para que as pessoas observem a incapacidade da justiça brasileira. A mesma violência usada contra Isabella é fato corriqueiro na vida de centenas de outras crianças no Brasil. Seus autores não costumam ser punidos e, quando são, raramente pagam devidamente por seus atos, sendo reintegrados a sociedade. A punição para os autores da violência contra crianças não pode continuar como está. O absurdo por eles cometidos não tem medida, e da mesma forma sua punição também não deveria ter. Sem contar o risco que um criminoso de tal frieza proporciona a sociedade enquanto solto.
A violência contra crianças no Brasil é um problema mais do que sério. Os atos cometidos contra esses seres indefesos devem ser friamente punidos. A justiça precisa tirar da sociedade os autores de tais absurdos, e faze-los pagar por seus crimes hediondos. O combate a violência infantil deve, antes de mais nada, ser apoiado pela lei, e não dificultado por ela como vem acontecendo.
Correção tradicional
| Critério |
Observações |
Nota |
| Adequação ao Tema |
Avalia se o texto consegue explorar as possibilidades de ideias que o tema favorece. Como no
vestibular, a redação que foge ao tema é zerada. |
1.5 |
| Adequação e Leitura Crítica da Coletânea |
Avalia se o texto consegue perceber os pressupostos da coletânea, assim
como fazer relação entre os pontos de vista apresentados e outras fontes
de referência.
|
2.0 |
| Adequação ao Gênero Textual |
Avalia se o texto emprega de forma adequada as características do gênero
textual e se consegue utilizá-las de forma consciente e enriquecedora a
serviço do projeto de texto. |
1.5 |
| Adequação à modalidade padrão da língua |
Avalia se o texto possui competência na modalidade escrita. Dessa forma,
verifica o domínio morfológico, sintético, semântico e ortográfico. |
2.0 |
| Coesão e Coerência |
Avalia se o texto possui domínio dos processos de predicação, construção
frasal, paragrafação e vocabulário. Além da correta utilização dos
sinais de pontuação e dos elementos de articulação textual. |
2.0 |
| Nota final |
9
|
|
Legenda de competências
| Competência |
Descrição |
| 1 |
Domínio da modalidade escrita formal |
| 2 |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de
conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa |
| 3 |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa
de um ponto de vista |
| 4 |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a
construção da argumentação |
| 5 |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos |