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Vitória, 17 de abril de 2010.
Estimado ministro Gilmar Mendes,
Vê-se a imperiosa necessidade de requerer junto a Vossa Excelência, o pedido de liberdade para Alexandre Nardoni e Anna Jatobá, enquanto não se define o processo contra ambos, visto que ainda há possibilidade de recursos, os mesmos estão encarcerados já faz algum tempo.
Apesar de acusados de envolvimento no crime contra Isabella Nardoni, tal mérito exclui-se esta carta. O litígio, ou seja, a controvérsia é que quando presos em 2008, a lei previa que os acusados poderiam permanecer em liberdade durante o julgamento até que se esgotassem os recursos, caso a pena extrapolasse a 20 anos de reclusão.
Porém, como se verifica, e o senhor certamente está a par do transcorrer do processo, eles permanecem na cadeia. Esta prisão se opõe ao artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
O promotor Francisco Cembranelli endossa a manutenção da prisão processual com a alegação de ordem pública, culpabilidade, intensidade do dolo e repercussão no meio social. Entretanto, caso semelhante, como o do cirurgião plástico Jorge Farah, onde o Supremo, incluindo Vossa Excelência, concedeu o habeas corpus, pois este se fundamentava na prática criminosa e comoção da sociedade paulista.
Observa-se, Vossa Excelência, que são novos acusados e mais alguns excessos: estenderam a nível nacional e nem se encerraram os recursos garantidos pela lei, muito menos são réus confessos, então o pedido de habeas corpus formaliza-se agora.
Por fim, sabendo que o Tribunal veda a prisão preventiva que não está embasada em fatos objetivos e concretos, excelentíssimo senhor, perceberá as adjetivações provenientes em grande parte dos anseios pessoais do promotor. A defesa também confia na prudência e discernimento do Supremo para averiguar as minúcias processuais.
Fraternamente,
D.C.S.R, 17/04/2010.
Correção tradicional
| Critério |
Observações |
Nota |
| Adequação ao Tema |
Avalia se o texto consegue explorar as possibilidades de ideias que o tema favorece. Como no
vestibular, a redação que foge ao tema é zerada. |
1.5 |
| Adequação e Leitura Crítica da Coletânea |
Avalia se o texto consegue perceber os pressupostos da coletânea, assim
como fazer relação entre os pontos de vista apresentados e outras fontes
de referência.
|
2.0 |
| Adequação ao Gênero Textual |
Avalia se o texto emprega de forma adequada as características do gênero
textual e se consegue utilizá-las de forma consciente e enriquecedora a
serviço do projeto de texto. |
2.0 |
| Adequação à modalidade padrão da língua |
Avalia se o texto possui competência na modalidade escrita. Dessa forma,
verifica o domínio morfológico, sintético, semântico e ortográfico. |
2.0 |
| Coesão e Coerência |
Avalia se o texto possui domínio dos processos de predicação, construção
frasal, paragrafação e vocabulário. Além da correta utilização dos
sinais de pontuação e dos elementos de articulação textual. |
1.5 |
| Nota final |
9
|
|
Legenda de competências
| Competência |
Descrição |
| 1 |
Domínio da modalidade escrita formal |
| 2 |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de
conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa |
| 3 |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa
de um ponto de vista |
| 4 |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a
construção da argumentação |
| 5 |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos |