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No romance "O mágico de Oz", escrito por L. Frank Baum, a pequena Dorothy tem de tomar a difícil decisão de encontrar o caminho de volta para sua vida real ou permanecer num mundo fantástico, cheio de sonhos. Tal conjuntura, embora fictícia, também pode ser notada no Brasil. O Supremo Tribunal Federal (STF), desde agosto, pondera sobre a criminalização do uso de drogas, que de forma análoga ao dilema da peesonagem personagem infante, exige dos magistrados árduas dicisões decisões sobre as políticas antidrogas no país. Segundo o artigo 28 da Lei 11.343/2006, o porte e o comércio de substâncias ilícitas é crime nacional. Rafael Custódio-coordenador de Justiça da ONG Conectas-afirma, no entanto, que 27% dos cárceres encarcerados brasileiros são penalizados por essa medida governamental. Isso Essa é uma das principais razões para a atual super-população superpopulação de presos-o Brasil possui a quarta maior aglomeração de condenados* por lei no mundo. Além disso, o advogado Pierpaolo Bottini ratifica que o uso de drogas é algo pertinente à esfera pessoal do usuário e que o Direito Penal, portanto, não pode interferir a respeito. Todavia, o uso dessas substâncias alucinógenas não só compromete a integridade físico-social de usuários como também toda a população. O tráfico de drogas movimenta uma quantia, em reais, de 3.7 bilhões. O álcool e o tabaco, tão presente no cotidiano de brasileiros, são responsáveis por 40 milhões de dependentes no país, devido a à legalidade dessas drogas. A liberalização de outras outros desses agentes químicos de forte dependência, para o procurador-geral da República Rodrigo Janot, alimentará mais violência, financiará organizações criminosas, além de insuflar mais ainda a marginalização nas metrópoles de todo o país. Cabe à Familia, ao Estado e ao terceiro setor, portanto, o dever de reverter esse quadro. O terceiro setor-composto por associações que buscam se organizar para conseguir melhorias sociais- deve conscientizar, através de mais palestras e grupos de discussão, as famílias de todo o território nacional para que discutam com seus filhos sobre o perigo físico-social que as drogas oferecem. Por fim, o Governo Federal deve intensificar as posições assumidas pelos magistrados do STF e aplicá-las solidamente. Assim, o Brasil passará a conviver menos com a dependência química e os problemas advindos dela
Correção tradicional
| Critério |
Observações |
Nota |
| Adequação ao Tema |
Avalia se o texto consegue explorar as possibilidades de ideias que o tema favorece. Como no
vestibular, a redação que foge ao tema é zerada. |
2.0 |
| Adequação e Leitura Crítica da Coletânea |
Avalia se o texto consegue perceber os pressupostos da coletânea, assim
como fazer relação entre os pontos de vista apresentados e outras fontes
de referência.
|
1.5 |
| Adequação ao Gênero Textual |
Avalia se o texto emprega de forma adequada as características do gênero
textual e se consegue utilizá-las de forma consciente e enriquecedora a
serviço do projeto de texto. |
2.0 |
| Adequação à modalidade padrão da língua |
Avalia se o texto possui competência na modalidade escrita. Dessa forma,
verifica o domínio morfológico, sintético, semântico e ortográfico. |
1.0 |
| Coesão e Coerência |
Avalia se o texto possui domínio dos processos de predicação, construção
frasal, paragrafação e vocabulário. Além da correta utilização dos
sinais de pontuação e dos elementos de articulação textual. |
2.0 |
| Nota final |
8.5
|
|
Legenda de competências
| Competência |
Descrição |
| 1 |
Domínio da modalidade escrita formal |
| 2 |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de
conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa |
| 3 |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa
de um ponto de vista |
| 4 |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a
construção da argumentação |
| 5 |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos |