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O presidente da Itália, Giorgio Napolitano, anunciou nesta sexta (06) que não assinará, por definir como inconstitucional, o decreto-lei que proíbe a eutanásia na Itália, proposto pelo premier Silvio Berlusconi e aprovado pelo Conselho de Ministros como forma de proibir judicialmente a eutanásia de Eluana Englaro.
Em resposta às tentativas de Berlusconi, Napolitano ainda pediu que o Conselho de Ministros acelere a aprovação do projeto de lei que dará validade ao testamento vital no país. Este documento permite que os cidadãos, por precaução, deixem registrado como querem ser tratados no caso de sofrer uma situação física ou mental irreversível ou incurável.
A italiana de 37 anos está em coma desde que sofreu um acidente de carro em 1992, ou seja, encontra-se em estado vegetativo há 17 anos. Sua família travou uma batalha nos tribunais italianos durante dez anos para que a eutanásia da paciente fosse aprovada. Em parecer inédito da Corte de Apelações de Milão, em 21 de janeiro último, Eluana obteve o direito de morrer.
No dia 2 de fevereiro, a mulher foi transferida de Lecco, perto de Milão, para a clínica La Quiete, localizada em Udine (nordeste da Itália), sob protestos de italianos e até mesmo do Vaticano. O Papa Bento XVI definiu a eutanásia como uma falsa resposta ao sofrimento, alegando que estes pacientes deveriam encontrar ajuda para enfrentar a dor.
Bento XVI: "Eutanásia é falsa resposta ao sofrimento"
Nesta sexta (06), a equipe médica da La Quiete começou a reduzir a alimentação e hidratação artificial de Eluana. Segundo especialistas, ela levará ao menos duas semanas para falecer.
Os tipos de eutanásia
As duas principais formas de eutanásia são a ativa e a passiva. A primeira delas refere-se à interrupção artificial da vida de um paciente terminal que não morreria de forma natural. Já a segunda diz respeito à suspensão da aplicação de medicamentos ou do desligamento de aparelhos que manteriam o paciente vivo.
A eutanásia no mundo
A prática da “boa morte” (do grego eu = bom/boa; thánatos = morte), ou da morte sem sofrimentos, foi permitida pela justiça pela primeira vez em 2002 na Holanda, seguida pela Bélgica. No estado norte-americano Oregon é possível realizar a morte assistida, em que o paciente terminal dá fim à sua própria vida. Já a ortotanásia, que defende o reconhecimento da morte natural (sem prolongamento ou aceleramento da vida), é autorizado na Alemanha e na França.
Eluana Englaro em fotos antes do acidente
No Brasil, o direito à vida é garantido pela Constituição Federal em seu artigo 5°: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. A justiça brasileira permite que um cidadão tire a vida de outro em apenas três circunstâncias: legítima defesa, aborto legal e estado de necessidade, onde se pratica um crime para evitar um mal maior.
E você com isso?
A princípio nada, mas as chances de este assunto cair em algum tema de vestibular no meio ou no fim do ano é bastante grande, pelo alarde mundial ocasionado principalmente pela oposição das duas principais frentes do poderio de um país europeu: o presidente e seu primeiro-ministro. Outro fato a destacar é a proximidade do caso à sede do controle católico: o Vaticano.
O que os vestibulares podem pedir é a exposição de suas opiniões acerca do assunto. Por esse motivo comece já a tomar partido de um dos lados e treinar seu poder de argumentação: comente!
Em resposta às tentativas de Berlusconi, Napolitano ainda pediu que o Conselho de Ministros acelere a aprovação do projeto de lei que dará validade ao testamento vital no país. Este documento permite que os cidadãos, por precaução, deixem registrado como querem ser tratados no caso de sofrer uma situação física ou mental irreversível ou incurável.
À esquerda, Giorgio Napolitano conversa com Silvio Berlusconi
A italiana de 37 anos está em coma desde que sofreu um acidente de carro em 1992, ou seja, encontra-se em estado vegetativo há 17 anos. Sua família travou uma batalha nos tribunais italianos durante dez anos para que a eutanásia da paciente fosse aprovada. Em parecer inédito da Corte de Apelações de Milão, em 21 de janeiro último, Eluana obteve o direito de morrer.
No dia 2 de fevereiro, a mulher foi transferida de Lecco, perto de Milão, para a clínica La Quiete, localizada em Udine (nordeste da Itália), sob protestos de italianos e até mesmo do Vaticano. O Papa Bento XVI definiu a eutanásia como uma falsa resposta ao sofrimento, alegando que estes pacientes deveriam encontrar ajuda para enfrentar a dor.
Bento XVI: "Eutanásia é falsa resposta ao sofrimento"
Nesta sexta (06), a equipe médica da La Quiete começou a reduzir a alimentação e hidratação artificial de Eluana. Segundo especialistas, ela levará ao menos duas semanas para falecer.
Os tipos de eutanásia
As duas principais formas de eutanásia são a ativa e a passiva. A primeira delas refere-se à interrupção artificial da vida de um paciente terminal que não morreria de forma natural. Já a segunda diz respeito à suspensão da aplicação de medicamentos ou do desligamento de aparelhos que manteriam o paciente vivo.
A eutanásia no mundo
A prática da “boa morte” (do grego eu = bom/boa; thánatos = morte), ou da morte sem sofrimentos, foi permitida pela justiça pela primeira vez em 2002 na Holanda, seguida pela Bélgica. No estado norte-americano Oregon é possível realizar a morte assistida, em que o paciente terminal dá fim à sua própria vida. Já a ortotanásia, que defende o reconhecimento da morte natural (sem prolongamento ou aceleramento da vida), é autorizado na Alemanha e na França.
Eluana Englaro em fotos antes do acidente
No Brasil, o direito à vida é garantido pela Constituição Federal em seu artigo 5°: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. A justiça brasileira permite que um cidadão tire a vida de outro em apenas três circunstâncias: legítima defesa, aborto legal e estado de necessidade, onde se pratica um crime para evitar um mal maior.
E você com isso?
A princípio nada, mas as chances de este assunto cair em algum tema de vestibular no meio ou no fim do ano é bastante grande, pelo alarde mundial ocasionado principalmente pela oposição das duas principais frentes do poderio de um país europeu: o presidente e seu primeiro-ministro. Outro fato a destacar é a proximidade do caso à sede do controle católico: o Vaticano.
O que os vestibulares podem pedir é a exposição de suas opiniões acerca do assunto. Por esse motivo comece já a tomar partido de um dos lados e treinar seu poder de argumentação: comente!