Aborto de anencéfalos

Em 26/04/2012 10h15 , atualizado em 27/04/2012 13h14 Por Dayse Luan

Imprimir
Texto:
A+
A-
PUBLICIDADE

No dia 12 de abril o Supremo Tribunal Federal (STF) legalizou o aborto de fetos anencéfalos, os quais não possuem cérebro ou o apresentam apenas parcialmente. Após dois dias de votação entre os ministros o resultado foi de oito votos favoráveis e dois contra. A partir de agora, no Brasil, é permitida a realização de aborto quando a gravidez apresenta risco à vida da mãe, em caso de estupro e na gestação de bebês anencéfalos. Em todos os casos, a interrupção da gravidez é opcional, cabendo à mulher decidir.

O assunto é polêmico e gerou muitas manifestações. Aqueles que são contrários defenderam o direito da criança nascer, ser um cidadão e viver o tempo que conseguisse. Normalmente, nos casos que a gravidez chega ao final o bebê tem uma sobrevida que varia de horas a dias. Já os que são a favor da interrupção alegaram que essas crianças sempre morrem, sejam durante a gestação ou após o nascimento, que é uma gravidez mais delicada que as comuns e que a mulher, ao conhecer a real situação do bebê, tem o direito de decidir.

Segundo um levantamento realizado pela professora Débora Diniz, da Universidade de Brasília (UnB), quase metade dos países pertencentes à Organização das Nações Unidas (ONU) já autorizam o aborto nesses casos. Das 192 nações, 94 permitem interromper a gestação de fetos com ausência parcial ou total do cérebro. Agora o Brasil é o 95º membro da ONU que reconhece esse tipo de aborto, porém é apenas o terceiro na América Latina, pois somente Colômbia e Guiana já autorizavam o procedimento.


Um dia após a decisão do STF, o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, informou que os hospitais capacitados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para a realização de abortos legais chegará a 95 até o final do ano. Atualmente, são 65 espalhados pelo país, mas outros 30 estão sendo qualificados. Somente os estados de Roraima e Paraná ainda não possuem hospitais autorizados a fazer interrupções de gravidez pelo SUS, mas segundo o Ministério eles serão contemplados ainda este ano.

Porém, as mulheres que decidem fazer um aborto legal podem enfrentar algumas dificuldades. Além de poucas unidades hospitalares credenciadas na rede pública para o atendimento, os profissionais de saúde podem se negar a fazer o procedimento, a menos que seja um caso de morte da mãe. Contudo, quando a negação acontece o profissional é obrigado a orientar corretamente a paciente e encaminhá-la ao serviço.

No ano passado, segundo o Ministério da Justiça, 544 recém-nascidos anencéfalos morreram no país. Em 2009, foram 585 e, em 2008, 596. Em 50% dos casos, o aborto é feito naturalmente antes do parto. Também em 2011, foram feitos 1.684 abortos legais. E você, como avalia a decisão do STF? Deixe seu comentário aqui no Blog da Redação.