Na obra “Eichmann em Jerusalém”, a escritora alemã Hannah Arendt cria o conceito de “banalidade do mal”, o qual pode ser interpretado como a recusa do caráter humano em refletir acerca dos problemas sociais. De maneira análoga, percebe-se que há, no Brasil, um processo contínuo e arraigado em negligenciar direitos fundamentais, visto que os governantes não se preocupam com a valorização do empreendedorismo feminino. Dessa forma, urge que medidas sejam tomadas para amenizar a problemática, que é motivada não só pela negligência estatal, mas também pela realidade sociocultural.
Diante desse cenário, é crucial destacar a ineficácia do Governo como um dos fatores contribuintes para a problemática. Sob essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º assegura a igualdade de gênero. Entretanto, a garantia sobredita apresenta-se deturpada, pois a falta de incentivos à participação das mulheres, em negócios próprios, fere o direito constitucional, o que leva a um maior avanço da disparidade de social e a diminuição da representatividade feminina. Sendo assim, é inadmissível que, em pleno século XXI, ainda haja desigualdade de gênero que, além de submeter a sociedade à condições desumanas, priva as pessoas do básico, a exemplo da equiparação do trabalho.
(Boa estratégia coesiva) Ademais, a realidade sociocultural é outra causa dessa adversidade. Conforme Friedrich Nietzche, a desigualdade de direitos é a primeira condição para que haja direitos. Nesse contexto, os grupos mais vulneráveis socioeconomicamente sofrem por não terem acesso a direitos e remuneração adequada devido a histórica hierarquização patriarcal da sociedade, o que leva a incorporação da discriminação de gênero. Por isso, é inaceitável a permanência da carga burocrática na idealização de negócios femininos, pois traz consequências graves, como a supressão da individualidade, preconceito e o aumento do estereótipo, que podem comprometer a vida das pessoas. (Melhore a apresentação dessa ideia. Pertinente)
(Boa estratégia coesiva) Infere-se, portanto, a necessidade de combater os empecilhos para valorização do empreendedorismo feminino. Posto isso, para mitigar a problemática, cabe ao Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho, a elaboração de políticas públicas que garantam não apenas o direcionamento de recursos, mas também a valorização do empreendedorismo feminino, a fim de tornar possível o desenvolvimento econômico e social. Desse modo, espera-se construir uma sociedade mais justa e igualitária. (Proposta completa)
Comentários do corretor
Mantenha os aspectos positivos. Não deixe de exercitar a sua escrita.
Competências avaliadas
Competência | Nota | Motivo |
Domínio da modalidade escrita formal | 160 | Nível 4 - Demonstra bom domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com poucos desvios gramaticais e de convenções da escrita. |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa | 160 | Nível 4 - Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente e apresenta bom domínio do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão. |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista | 160 | Nível 4 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, de forma organizada, com indícios de autoria, em defesa de um ponto de vista. |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação | 200 | Nível 5 - Articula bem as partes do texto e apresenta repertório diversificado de recursos coesivos. |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos | 200 | Nível 5 - Elabora muito bem proposta de intervenção, detalhada, relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto. |
NOTA FINAL: 880 |
Veja abaixo a nota relacionada a cada nível | ||||
Nível 0 | Nota 0 | |||
Nível 1 | Nota 40 | |||
Nível 2 | Nota 80 | |||
Nível 3 | Nota 120 | |||
Nível 4 | Nota 160 | |||
Nível 5 | Nota 200 |