Em agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início aos julgamentos quanto ao porte de drogas, avaliando se deve ser considerado crime ou não. Atualmente, o usuário de drogas não é condenado à prisão, como ocorre com os traficantes, mas pode ser levado a cumprir penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade. Países como China (século XIX), Suécia (1969) e Japão (pós-guerra) são exemplos de países onde os índices de violência e doenças vinculadas às drogas são baixíssimas baixíssimos, sobretudo devido às rigorosas leis contra as drogas. Sendo assim, o Brasil deve adotar medidas similares, portanto, o porte de drogas deve ser considerado crime.
Parte da sociedade acredita que o porte de drogas não deve ser tido como crime, alegando tratar-se para de uso próprio, não afrontando a saúde pública e sim apenas a saúde pessoal do próprio usuário. Ainda usam como argumento que o Direito Penal garante a não interferência no direito da autolesão. Porém(,) é um equívoco pensar dessa maneira(,) tendo em vista que o porte de drogas não só afeta o usuário, mas a comunidade como um todo, pois como bem disse o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, “a droga alimenta a violência, modifica comportamentos, financia organizações criminosas, induz à prática de crimes contra o patrimônio público e contra a vida, a dependência desnatura o homem e compromete sua dignidade”. Nenhum cidadão é assegurado de reações comportamentais provenientes do uso de drogas. Ninguém é “protegido” dos usuários. Logo, o porte de drogas deve ser considerado crime por interferir na cidadania dos demais não envolvidos da situação.
Muitos ainda dizem que regulamentar é melhor que proibir, declarando que a redução do consumo do tabaco foi um sucesso, principalmente porque é legalizada e regulamentada por meio de limites. Contudo, tal informação não é verossímil, pois a diminuição ocorreu devido à conscientização das pessoas quando vistos os problemas causados por ele, especialmente quando se envolvia familiares. O resultado verdadeiro da legalização completa do porte de drogas é o oposto, é a intensificação do tráfico* e(,) consequentemente(,) de seu consumo nesse país de tamanha extensão territorial (facilidade para o tráfico). Segundo Osmar Terra, deputado federal, “o álcool e o tabaco(,) juntos, possuem aproximadamente 40 milhões de dependentes químicos no Brasil, justamente por serem legais e de fácil acesso”.
Em um país como o Brasil, onde há deficiência nos setores da segurança e da saúde, o aumento do número de dependentes químicos pode gerar uma situação ainda pior. Por fim, o porte de drogas deve sim ser considerado como crime, uma vez que os brasileiros desejam os baixos índices apresentados pela China, Suécia e Japão perante segurança e saúde pública.
Comentários do corretor
* Se a droga for regulada, seu mercado também será, como acontece com bebidas alcoólicas e cigarros, portanto não é coerente afirmar que a regulação aumentará o tráfico, sendo que a proposta é de que o Estado regule o mercado.
Atenção à pontuação e à concordância de gênero (masculino e feminino) e de número (singular e plural).
O texto aborda o tema proposto de forma clara e objetiva, mas, como destacado, há trechos em que a argumentação, apesar de aparentemente bem desenvolvida, é incoerente.
Continue exercitando sua escrita.
Competências avaliadas
Item | Nota | |
Adequação ao Tema | Avalia se o texto consegue explorar as possibilidades de ideias que o tema favorece. Como no vestibular, a redação que foge ao tema é zerada. | 2.0 |
Adequação e Leitura Crítica da Coletânea | Avalia se o texto consegue perceber os pressupostos da coletânea, assim como fazer relação entre os pontos de vista apresentados e outras fontes de referência. | 1.0 |
Adequação ao Gênero Textual | Avalia se o texto emprega de forma adequada as características do gênero textual e se consegue utilizá-las de forma consciente e enriquecedora a serviço do projeto de texto. | 1.5 |
Adequação à modalidade padrão da língua | Avalia se o texto possui competência na modalidade escrita. Dessa forma, verifica o domínio morfológico, sintético, semântico e ortográfico. | 1.0 |
Coesão e Coerência | Avalia se o texto possui domínio dos processos de predicação, construção frasal, paragrafação e vocabulário. Além da correta utilização dos sinais de pontuação e dos elementos de articulação textual. | 1.5 |
NOTA FINAL: | 7 |
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0.0 - Ruim | 0.5 - Fraco | 1.0 - Bom | 1.5 - Muito bom | 2.0 - Excelente |