UFSM
O projeto de ações afirmativas da Universidade Federal de Santa Maria, denominado Sistema Cidadão Presente, foi aprovado em julho de 2007 e implantado imediatamente no vestibular seguinte. Para o processo seletivo 2008, os candidatos se inscreveram conforme as seguintes modalidades:
• Sistema A: autodeclarados afrodescendentes. Para esses candidatos, foram reservados 11% dos postos;
• Sistema B: portadores de necessidades especiais, 5% das vagas de cada curso;
• Sistema C: egressos de escolas públicas, cujo percentual de cotas era de 20%;
• Sistema D: indígenas, para os quais foram criadas cinco vagas extras de acordo com a opção de curso do inscrito.
• Sistema E: candidatos que não se enquadravam nos demais sistemas;
A UFSM exigia ainda que, no ato da inscrição, o interessado optasse por uma das formas de seleção, mesmo que este se enquadrasse em duas ou mais modalidades. Para efetivar a participação, o candidato deveria ainda enviar à Comissão Permanente de Vestibular (COPERVES) um documento para comprovar a veracidade das informações dadas no momento da inscrição. Caso contrário, ele seria eliminado do vestibular antes mesmo de fazer as provas.
Naquele ano, a COPERVES determinou que todos os candidatos concorreriam entre si no momento de correção das provas objetivas, independente do sistema escolhido. Só a partir da correção da Redação é que as cotas passariam a valer na prática. Nessa fase, o número de concorrentes por vaga não poderia ultrapassar o dobro do número de vagas do curso desejado.
A ideia adotada não agradou. Após análise do edital do Vestibular 2008 e do resultado final, o Ministério Público Federal constatou um expressivo déficit no preenchimento das vagas para cotistas, principalmente nos cursos de maior demanda. Conforme o MPF, o saldo foi consequência das regras de seleção.
O órgão também investigou os balanços alcançados por outras instituições federais que possuem medidas afirmativas para seleção, como a UFBA e UFES. De acordo com os dados coletados, a maioria conseguiu marcas positivas de aprovação de cotistas. De imediato, o MPF solicitou à reitoria da instituição que modificasse a metodologia adotada para possibilitar maior efetividade do projeto.
Modificações
Acatando a recomendação do MPF, a universidade implementou medidas significativas já no Vestibular 2009. Com relação à percentagem destinada aos cotistas, a única alteração foi no número de vagas extras para índiodescendentes, que subiu de cinco para oito.
Mudança expressiva foi observada nos critérios para classificação. A partir desse processo seletivo, os inscritos em cada sistema passaram a concorrer entre si desde a correção das provas objetivas, e não apenas na Redação, como ocorreu na primeira edição.
Vale ressaltar que os critérios de avaliação adotados pela comissão e informados nos manuais específicos de cada vestibular são iguais para todos os candidatos. Além disso, aqueles que não atingirem um mínimo de 30% do valor total da Redação já podem se considerar excluídos do resultado final.
O vestibulando não aprovado pelo sistema de cotas disputa as vagas da modalidade E, específica para candidatos não cotistas. Se mesmo assim não for classificado, ele ficará como suplente para chamadas posteriores, tanto no sistema para o qual se inscreveu como para o tradicional.
Outra modificação é que a documentação comprobatória passou a ser exigida no ato da matrícula, e não como critério de efetivação da inscrição. Fique atento aos documentos de cada modalidade:
Sistema A: autodeclaração devidamente assinada como comprovação de que é afro-brasileiro (preto ou pardo, segundo classificação do IBGE);
Sistema B: atestado médico que comprove deficiência;
Sistema C: Histórico Escolar do Ensino Fundamental e Histórico Escolar do Ensino Médio, ambos realizados em escolas públicas brasileiras.
Sistema D: Registro Administrativo de Índio (Certidão de Nascimento emitida pela FUNAI), declaração da FUNAI de procedência de reserva indígena para residentes em aldeias ou que comprove ser o indígena residente em território urbano.
Mas atenção! A opção pela modalidade de seleção desejada deve ser feita no ato da inscrição e conforme os critérios estabelecidos no projeto inicial.
Veja também:
Conheça a UFSM
• Sistema A: autodeclarados afrodescendentes. Para esses candidatos, foram reservados 11% dos postos;
• Sistema B: portadores de necessidades especiais, 5% das vagas de cada curso;
• Sistema C: egressos de escolas públicas, cujo percentual de cotas era de 20%;
• Sistema D: indígenas, para os quais foram criadas cinco vagas extras de acordo com a opção de curso do inscrito.
• Sistema E: candidatos que não se enquadravam nos demais sistemas;
A UFSM exigia ainda que, no ato da inscrição, o interessado optasse por uma das formas de seleção, mesmo que este se enquadrasse em duas ou mais modalidades. Para efetivar a participação, o candidato deveria ainda enviar à Comissão Permanente de Vestibular (COPERVES) um documento para comprovar a veracidade das informações dadas no momento da inscrição. Caso contrário, ele seria eliminado do vestibular antes mesmo de fazer as provas.
Naquele ano, a COPERVES determinou que todos os candidatos concorreriam entre si no momento de correção das provas objetivas, independente do sistema escolhido. Só a partir da correção da Redação é que as cotas passariam a valer na prática. Nessa fase, o número de concorrentes por vaga não poderia ultrapassar o dobro do número de vagas do curso desejado.
A ideia adotada não agradou. Após análise do edital do Vestibular 2008 e do resultado final, o Ministério Público Federal constatou um expressivo déficit no preenchimento das vagas para cotistas, principalmente nos cursos de maior demanda. Conforme o MPF, o saldo foi consequência das regras de seleção.
O órgão também investigou os balanços alcançados por outras instituições federais que possuem medidas afirmativas para seleção, como a UFBA e UFES. De acordo com os dados coletados, a maioria conseguiu marcas positivas de aprovação de cotistas. De imediato, o MPF solicitou à reitoria da instituição que modificasse a metodologia adotada para possibilitar maior efetividade do projeto.
Modificações
Acatando a recomendação do MPF, a universidade implementou medidas significativas já no Vestibular 2009. Com relação à percentagem destinada aos cotistas, a única alteração foi no número de vagas extras para índiodescendentes, que subiu de cinco para oito.
Mudança expressiva foi observada nos critérios para classificação. A partir desse processo seletivo, os inscritos em cada sistema passaram a concorrer entre si desde a correção das provas objetivas, e não apenas na Redação, como ocorreu na primeira edição.
Vale ressaltar que os critérios de avaliação adotados pela comissão e informados nos manuais específicos de cada vestibular são iguais para todos os candidatos. Além disso, aqueles que não atingirem um mínimo de 30% do valor total da Redação já podem se considerar excluídos do resultado final.
O vestibulando não aprovado pelo sistema de cotas disputa as vagas da modalidade E, específica para candidatos não cotistas. Se mesmo assim não for classificado, ele ficará como suplente para chamadas posteriores, tanto no sistema para o qual se inscreveu como para o tradicional.
Outra modificação é que a documentação comprobatória passou a ser exigida no ato da matrícula, e não como critério de efetivação da inscrição. Fique atento aos documentos de cada modalidade:
Sistema A: autodeclaração devidamente assinada como comprovação de que é afro-brasileiro (preto ou pardo, segundo classificação do IBGE);
Sistema B: atestado médico que comprove deficiência;
Sistema C: Histórico Escolar do Ensino Fundamental e Histórico Escolar do Ensino Médio, ambos realizados em escolas públicas brasileiras.
Sistema D: Registro Administrativo de Índio (Certidão de Nascimento emitida pela FUNAI), declaração da FUNAI de procedência de reserva indígena para residentes em aldeias ou que comprove ser o indígena residente em território urbano.
Mas atenção! A opção pela modalidade de seleção desejada deve ser feita no ato da inscrição e conforme os critérios estabelecidos no projeto inicial.
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