UFPA
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPA aprovou em 05 de agosto de 2005 a regulamentação do sistema de cotas da instituição, que começou a vigorar a partir da versão 2008 do Processo Seletivo, o PS.
De acordo com a resolução, 50% dos postos de cada curso, tanto da capital como do interior do Pará, são destinados a candidatos oriundos da rede pública de ensino, sendo que 40% delas são reservadas para cotistas autodeclarado negros ou pardos. A partir do PS 2010 a universidade passou a criar duas vagas em cada curso para vestibulandos indiodescendentes, e a partir do PS 2013, duas vagas em cada curso para candidatos quilombolas.
Como participar
A opção em concorrer às vagas da Universidade Federal do Pará pelo sistema de cotas deve ser feita no ato da inscrição. O vestibular é realizado em duas etapas, mas só a partir da última é que a classificação pelo sistema de cotas começa a valer.
Antes da divulgação da lista final de aprovados para a 2ª fase – quando todos os candidatos farão provas relacionadas ao último ano do Ensino Médio – os inscritos pelo sistema de cotas deverão comprovar que cursaram o Ensino Médio em escolas públicas. Para isso, devem entregar a cópia do histórico escolar (se já concluíram o Ensino Médio) ou do atestado da escola em que cursaram todo o Ensino Médio em data, local e horário estipulado pela UFPA.
Caso a documentação não seja entregue até a data prevista, o candidato passará a concorrer automaticamente pelo sistema universal do vestibular. Vale ressaltar que os contemplados com a isenção de taxa no processo seletivo estarão automaticamente dispensados da apresentação da documentação.
Após a definição de quais candidatos irão concorrer à 2ª fase como cotistas e não cotistas, será aplicado um segundo critério de eliminação do vestibular: o corte na razão de três candidatos por vaga em cada curso, com base na pontuação obtida pelos candidatos.
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