A lei seca é meio cega
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A Lei 11.705, popularmente conhecida como Lei Seca, em vigor desde o dia 20 de junho, alterou o Código de Trânsito Brasileiro e considera crime a condução de veículos por motoristas que tenham ingerido qualquer quantidade de bebida alcoólica.
Até a promulgação desta lei, o indivíduo poderia dirigir com até 6 dg de álcool por litro de sangue sem sofrer qualquer tipo de pena. Agora o motorista que for pego dirigindo com 2 dg de álcool por litro de sangue ou 0,1 mg/l de ar expelido dos pulmões deverá pagar multa de R$ 957,70 e terá suspenso o seu direito de dirigir por 1 (um) ano. Aqueles que tiverem nível acima de 6 dg/l de sangue ou 0,3 mg/l de ar expelido dos pulmões poderá ficar detido de 6 meses a 3 anos, pagará multa de R$ 957,70 e terá suspenso ou proibido o seu direito de dirigir veículos.
Um copo de cerveja é o suficiente para uma multa de R$ 957,70
Até mesmo bombons de licor, anti-séptico bucal, extrato de própolis e medicamentos podem ser detectados pelo bafômetro. É claro que nestes casos o fato deve ser reportado ao policial que poderá realizar novo teste depois de alguns minutos. Mas que o bafômetro pega, isso pega.
A intenção deste post não é falar do prejuízo de até 30% que os bares e restaurantes têm tido com a redução do consumo de álcool em seus estabelecimentos. Também não é interessante falar do aumento de 20% nas corridas de taxi desde a promulgação da lei. Em dez dias de vigência, 369 motoristas foram multados e 296 presos.
Antes mesmo de a lei mudar, ela já era mais severa do que em países como Canadá e Estados Unidos, que permitem até 8 dg/l. A diferença é que a fiscalização nestes países sempre foi séria, ao contrário do que acontece por aqui. E agora, ao invés de o Brasil aplicar a lei, altera-a – como se isto fosse suficiente para desestimular o consumo de álcool.
Policial aplica teste do bafômetro em motorista
O problema é que toda lei tem um contexto e o contexto brasileiro é o da impunidade e o da corrupção. Quem tem dinheiro vai continuar bebendo, pois poderá arcar com as despesas do taxista no final da noite e quem não tem vai continuar infringindo a lei. Ou mais: quando a fase cinematográfica das blitze terminar será bem possível saber de histórias de cidadãos que preferiram evitar a prisão pagando diretamente ao guarda os R$ 957,70 do que ir para a cadeia e ser condenado a pagar o mesmo valor. Não é uma propina bastante sedutora?
E vocês? Acreditam na mudança dos hábitos do brasileiro e na real mudança do comportamento dos motoristas? Não deixem de opinar!
Até a promulgação desta lei, o indivíduo poderia dirigir com até 6 dg de álcool por litro de sangue sem sofrer qualquer tipo de pena. Agora o motorista que for pego dirigindo com 2 dg de álcool por litro de sangue ou 0,1 mg/l de ar expelido dos pulmões deverá pagar multa de R$ 957,70 e terá suspenso o seu direito de dirigir por 1 (um) ano. Aqueles que tiverem nível acima de 6 dg/l de sangue ou 0,3 mg/l de ar expelido dos pulmões poderá ficar detido de 6 meses a 3 anos, pagará multa de R$ 957,70 e terá suspenso ou proibido o seu direito de dirigir veículos.
Um copo de cerveja é o suficiente para uma multa de R$ 957,70
Até mesmo bombons de licor, anti-séptico bucal, extrato de própolis e medicamentos podem ser detectados pelo bafômetro. É claro que nestes casos o fato deve ser reportado ao policial que poderá realizar novo teste depois de alguns minutos. Mas que o bafômetro pega, isso pega.
A intenção deste post não é falar do prejuízo de até 30% que os bares e restaurantes têm tido com a redução do consumo de álcool em seus estabelecimentos. Também não é interessante falar do aumento de 20% nas corridas de taxi desde a promulgação da lei. Em dez dias de vigência, 369 motoristas foram multados e 296 presos.
Antes mesmo de a lei mudar, ela já era mais severa do que em países como Canadá e Estados Unidos, que permitem até 8 dg/l. A diferença é que a fiscalização nestes países sempre foi séria, ao contrário do que acontece por aqui. E agora, ao invés de o Brasil aplicar a lei, altera-a – como se isto fosse suficiente para desestimular o consumo de álcool.
Policial aplica teste do bafômetro em motorista
O problema é que toda lei tem um contexto e o contexto brasileiro é o da impunidade e o da corrupção. Quem tem dinheiro vai continuar bebendo, pois poderá arcar com as despesas do taxista no final da noite e quem não tem vai continuar infringindo a lei. Ou mais: quando a fase cinematográfica das blitze terminar será bem possível saber de histórias de cidadãos que preferiram evitar a prisão pagando diretamente ao guarda os R$ 957,70 do que ir para a cadeia e ser condenado a pagar o mesmo valor. Não é uma propina bastante sedutora?
E vocês? Acreditam na mudança dos hábitos do brasileiro e na real mudança do comportamento dos motoristas? Não deixem de opinar!