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Arquitetura hostil: um debate importante sobre essa forma de exclusão social

Enviada em: 04/10/2024

Status:

Corrigida
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A Declaração Universal dos Direitos Humanos alega que toda pessoa possui o direito de ir e vir e de frequentar espaços públicos. Entretanto, a arquitetura hostil altera determinados locais impedindo a permanência de grupos marginalizados, como moradores de rua. Tal atitude causa exclusão social e preconceito contra esses indivíduos, o que amplia as desigualdades sociais. (Muito bem. Contextualizou e formulou a tese)

Primeiramente, é importante frisar que a arquitetura hostil é utilizada para segregar grupos considerados inadequados, o que vai contra a ética. Nessa linha de raciocínio, a instalação de pedras no chão e estruturas nos bancos para impedir que pessoas em situação de rua deitem tornam os espaços públicos menos acolhedores. Tais ações remetem ao regime Apartheid na África do Sul, onde certas estruturas como bancos e banheiros eram separadas para brancos ou negros. Ambas ocasiões ferem os direitos humanos e promovem exclusão social, visto que todos os indivíduos devem se sentir pertencentes a espaços de uso comum, sem serem limitados.

(Boa estratégia coesiva) Não obstante, as modificações promovidas por esse tipo de arquitetura geram preconceito contra grupos marginalizados na medida em que implicam que apenas determinadas classes podem frequentar os espaços públicos. Isso é explícito na música "Nós vamos invadir sua praia", da banda "Ultraje a Rigor", que relata o desconforto gerado quando pessoas advindas da periferia decidem adentrar uma praia normalmente utilizada pelos ricos, sendo que deveria ser um espaço de livre acesso. De forma semelhante, a arquitetura hostil define quem pode utilizar determinados espaços, o que ocasiona descriminação contra os excluídos e, portanto, "inadequados". (Ótimo argumento)

​​​​​​​(Boa estratégia coesiva) Em síntese, a arquitetura hostil exclui certos grupos dos espaços públicos, gerando preconceito. Dessa forma, o Ministério das Cidades deve garantir que nenhum município realize essas ações, por meio da fiscalização e elaboração de normas que sejam inclusivas. Assim, pessoas em situação de rua e outros grupos não serão excluídos de locais de uso comum, como prega a Declaração Universal dos Direitos Humanos. (Faltou apresentar o detalhamento)

Comentários do corretor


Mantenha os aspectos positivos. Bom estudo! 


Competências avaliadas


Competência Nota Motivo
Domínio da modalidade escrita formal 200 Nível 5 - Demonstra excelente domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro. Desvios gramaticais ou de convenções da escrita serão aceitos somente como excepcionalidade e quando não caracterizem reincidência.
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa 200 Nível 5 - Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente, a partir de um repertório sociocultural produtivo e apresenta excelente domínio do texto dissertativo-argumentativo.
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista 160 Nível 4 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, de forma organizada, com indícios de autoria, em defesa de um ponto de vista.
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação 200 Nível 5 - Articula bem as partes do texto e apresenta repertório diversificado de recursos coesivos.
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos 160 Nível 4 - Elabora bem proposta de intervenção relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto.
NOTA FINAL:     920


Veja abaixo a nota relacionada a cada nível
Nível 0 Nota 0
Nível 1 Nota 40
Nível 2 Nota 80
Nível 3 Nota 120
Nível 4 Nota 160
Nível 5 Nota 200