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Violência contra a criança: o caso Nardoni

Enviada em: 17/04/2010

Status:

Corrigida
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Vitória, 17 de abril de 2010.

Estimado ministro Gilmar Mendes,

Vê-se a imperiosa necessidade de requerer junto a Vossa Excelência, o pedido de liberdade para Alexandre Nardoni e Anna Jatobá, enquanto não se define o processo contra ambos, visto que ainda há possibilidade de recursos, os mesmos estão encarcerados já faz algum tempo.

Apesar de acusados de envolvimento no crime contra Isabella Nardoni, tal mérito exclui-se esta carta. O litígio, ou seja, a controvérsia é que quando presos em 2008, a lei previa que os acusados poderiam permanecer em liberdade durante o julgamento até que se esgotassem os recursos, caso a pena extrapolasse a 20 anos de reclusão.

Porém, como se verifica, e o senhor certamente está a par do transcorrer do processo, eles permanecem na cadeia. Esta prisão se opõe ao artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

O promotor Francisco Cembranelli endossa a manutenção da prisão processual com a alegação de ordem pública, culpabilidade, intensidade do dolo e repercussão no meio social. Entretanto, caso semelhante, como o do cirurgião plástico Jorge Farah, onde o Supremo, incluindo Vossa Excelência, concedeu o habeas corpus, pois este se fundamentava na prática criminosa e comoção da sociedade paulista.

Observa-se, Vossa Excelência, que são novos acusados e mais alguns excessos: estenderam a nível nacional e nem se encerraram os recursos garantidos pela lei, muito menos são réus confessos, então o pedido de habeas corpus formaliza-se agora.

Por fim, sabendo que o Tribunal veda a prisão preventiva que não está embasada em fatos objetivos e concretos, excelentíssimo senhor, perceberá as adjetivações provenientes em grande parte dos anseios pessoais do promotor. A defesa também confia na prudência e discernimento do Supremo para averiguar as minúcias processuais.

Fraternamente,

D.C.S.R, 17/04/2010.

Comentários do corretor


NÃO ASSINE, NÃO USE PSEUDÔNIMO E NÃO DEIXE NEM AS INICIAIS DE SEU NOME. ISSO É CONSIDERADO MARCA DE IDENTIFICAÇÃO E PODE ANULAR A SUA REDAÇÃO NO VESTIBULAR;

ELES FORAM JULGADOS.


COMENTÁRIO:
Bom texto, boa estrutura e boa linguagem! Continue neste caminho. Pelo que pude perceber, você tem grande aptidão para o campo judiciário. Continue neste caminho. Leia sempre mais. Boa sorte!


Competências avaliadas


Item Nota
Conteúdo Avalia se o texto corresponde às expectativas geradas pela proposta do tema. Assim como no vestibular, aqui a redação que fugir ao tema proposto será anulada 1.5
Estrutura do texto Avalia se o usuário consegue fazer uma boa utilização dos parágrafos e dos demais recursos de construção de texto 2
Estrutura de ideias Avalia se o usuário consegue organizar seu pensamento de forma a defender seu ponto de vista e permitir ao leitor a compreensão de seu texto 2
Vocabulário Avalia se o usuário consegue evitar a repetição de palavras durante o texto e compreendê-las, utilizando-as corretamente no que tange ao seu significado 2
Gramática e ortografia Avalia se o usuário escreve de acordo com as normas ortográficas vigentes no país. 1.5
NOTA FINAL: 9


Saiba como é feito a classificação da notas
0.0 - Ruim 0.5 - Fraco 1.0 - Bom 1.5 - Muito bom 2.0 - Excelente