Lei de isenção da taxa de inscrição em vestibulares

A Lei beneficia estudantes de escolas públicas e bolsistas de colégios particulares.
Por Letícia de Oliveira Januário

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No dia 10 de abril de 2013 foi sancionada pela Presidente Dilma Rousseff a Lei n° 12.799, que obriga todas as universidades e institutos federais de ensino superior a dispor em seus vestibulares a isenção da taxa de inscrição para candidatos de baixa renda que cursaram o ensino médio em escola pública ou em colégio particular como bolsista integral. 

No paragrafo único da lei, é considerado candidato de baixa renda a pessoa cuja a familia recebe por mês até 1,5 salário-mínimo por pessoa. Além da isenção total da taxa de inscrição, as instituições de ensino superior devem também desenvolver programas para isenção parcial da taxa de inscrição nos processos seletivos. 

Antes da Lei, as universidades e institutos federais já possuíam seus próprios programas de isenção parcial ou total da taxa de inscrição. A maioria concedia a isenção somente para candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que beneficia famílias com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou renda mensal total de até três salários-mínimos. 

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Com a sansão da Lei, grande parte das instituições federais de ensino superior começaram a aderir ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como forma de ingresso única aos cursos superiores, já que a isenção provocaria prejuízo financeiro para universidades.

A Universidade Federal do Pará (UFPA), em 2013, foi a primeira universidade a admitir que com a nova Lei deixaria de arrecadar até 4 milhões de reais, o que tornaria inviável a organização de um processo seletivo próprio. Por isso, desde então a UFPA não aplica mais provas de vestibular.