Fies e as novas regras

Em 31/07/2015 12h01 , atualizado em 15/10/2021 17h25 Por Wanja Borges

Regras do Fies mudam a partir do 2º semestre de 2015
Regras do Fies mudam a partir do 2º semestre de 2015
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O prazo para inscrições da segunda edição do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) de 2015 se aproxima e muitos estudantes ainda não conseguiram entender ou até mesmo esclarecer suas dúvidas sobre as novas regras do programa. Com critérios mais rígidos, as mudanças decretadas nos últimos meses têm dividido opiniões.

Enquanto alguns acreditam que elas darão mais sustentabilidade ao programa e contribuirão para a qualidade do ensino universitário privado, outros avaliam que as alterações vão prejudicar uma grande parcela dos estudantes e reduzir significativamente o número de beneficiados. Confira o que mudou e dê sua opinião: 

Taxa de Juros

O programa foi criado em 1999 com a taxa de juros de 9% ao ano. Em 2006, o índice foi reduzido para 3,5% para cursos de licenciatura e superiores de tecnologia e 6,5% para as demais graduações. Em agosto de 2009, a taxa de 3,5% ao ano foi aplicada para estudantes de todos os cursos dentro do Fies e, sete meses depois, ela foi reduzida para 3,4%. O valor foi mantido até julho de 2015, quando foi publicada a Resolução nº 4.432, que fixou a taxa efetiva de juros em 6,5% para contratos celebrados a partir deste período. Segundo o Governo, o aumento é um realinhamento diante da necessidade de ajuste fiscal. Em contrapartida, as instituições participantes vão oferecer um desconto de 5% sobre a mensalidade para os estudantes com contrato do Fies.

Renda familiar

Até então, estudantes com renda familiar mensal bruta de até 20 salários mínimos poderiam solicitar o benefício, sendo que o percentual de financiamento era definido com base no comprometimento e faixa de renda. Somente candidatos com renda familiar mensal bruta de até 10 salário mínimos, cujo percentual do comprometimento com os encargos educacionais fosse igual ou superior a 60%; matriculados em cursos de licenciatura; ou bolsistas parciais do Programa Universidade para Todos (ProUni) é que poderiam solicitar 100% de financiamento. Para os demais, o percentual máximo era de 50% e 75%, conforme situação. Com as mudanças, o limite passou a ser de renda familiar per capita de 2,5 salários mínimos. Ainda assim, segundo o Governo, o Fies continuará abrangente já que 90% das famílias brasileiras estão dentro dessa faixa de renda. 

Prioridades

Anteriormente, não havia nenhuma definição de critério para priorização de cursos ou regiões que seriam contempladas pelo Programa. Com as mudanças, as áreas de engenharias, formação de professores (licenciaturas, pedagogia ou normal superior) e saúde terão preferência por serem consideradas estratégias para o desenvolvimento do país e atendimento de demandas sociais. Além disso, será priorizado o atendimento de alunos matriculados em cursos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (exceto Distrito Federal) com o objetivo de corrigir as desigualdades regionais, já que 60% dos contratos eram de estudantes de estados do Sul, Sudeste ou DF. Como aconteceu na primeira edição de 2015, cursos com notas 5 e 4 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) continuam tendo prioridade.

Enem

Desde 2011, a participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) é cobrada de estudantes que terminaram o ensino médio a partir de 2010. No início desse ano, o Programa passou a exigir, ainda, média de 450 pontos e nota diferente de zero na redação. A participação no Exame ainda não é cobrada dos professores efetivos da rede pública de educação básica que estejam regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia, e de estudantes que terminaram o ensino médio antes de 2010, contudo, a partir do primeiro semestre de 2016, o critério também será estendido a eles. As notas obtidas no Enem também serão adotadas como critérios de desempate.

ProUni

Em dezembro de 2014, uma portaria foi publicada para disciplinar o benefício simultâneo de financiamento com recursos do Fies e da bolsa do Programa Universidade para Todos (ProUni). Desde então, a utilização simultânea é vetada quando houver ocupação de bolsa integral do ProUni e de utilização do Fies; ocupação de bolsa parcial e utilização de financiamento para cursos ou instituições de ensino superior distintos; ou para o mesmo curso e mesma instituição, se a soma do percentual da bolsa e do financiamento resultar em valor superior ao encargo educacional com desconto. A exceção é para os estudantes que tiverem bolsa parcial e complemento do financiamento no mesmo curso e na mesma instituição. Nos casos em que forem constatadas irregularidades, eles deverão optar por um dos programas e encerrar o outro. Também é possível transferir o contrato de financiamento ou a bolsa de estudos para o mesmo curso e instituição antes do término do prazo de aditamento de renovação. 

Outras mudanças

Até 2010, o saldo devedor do estudante poderia ser parcelado em até duas vezes o período financiado do curso. Depois, passou para até três vezes, acrescido de 12 meses. Agora, o acréscimo foi extinto. Desta forma, o prazo de amortização atual é de apenas três vezes a duração do curso. O valor máximo da taxa referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento, pago antes do período de amortização ou durante o prazo de carência de 12 meses, também sofreu alterações. Antes, os estudantes pagavam parcelas trimestrais de até R$ 50. Agora, o valor pode chegar até R$ 250 por trimestre.

E aí leitor, o que você acha sobre as novas regras do Fies?